Com o divórcio on-line você não precisa ir ao cartório assinar nada. Tudo é feito pela Internet.
O que é divórcio on-line?
O divórcio on-line é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando apenas o ato da assinatura que, agora, será com certificado digital e por videoconferência.
Requisitos para o divórcio on-line:
Os requisitos do divórcio on-line são os mesmos do divórcio extrajudicial:
a) Consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com o divórcio, com os termos da partilha, etc.;
b) Inexistência de filhos menores e/ou incapazes; Isso porque, quando envolve menores, há a intervenção do Ministério Público;
c) A mulher não pode estar grávida;
d) Presença de um advogado: as partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.
e) Cartório a ser eleito é, obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens. O cartório precisa ter a plataforma e-notariado.
Quais os gastos?
Os gastos compreenderão:
a) valores dos emolumentos cartorários: se o casal não possuir bens a partilhar, não incidirá imposto nenhum, apenas o valor da Escritura Pública. O valor da Escritura Pública varia de cada Estado. Se existir bens a partilhar, incidirão de impostos sob a divisão de bens. Haverá recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI – conforme o caso) e Recolhimento do FRJ.
b) honorário do(s) advogado(s);
Quais as vantagens do divórcio on-line?
É uma opção muito mais prática, cômoda e menos desgastante para o casal. É uma via menos burocracia, que poupa tempo e mais confortável.
A via extrajudicial, principalmente se divórcio on-line, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado. Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo divórcio on-line.
O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado.
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