Inventário

Inventário

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei. Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório? Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido pode ter deixado testamento, A escritura deve contar com a participação de um advogado.

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