Usucapião
A usucapião extrajudicial é um procedimento regulamentado pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), alterado o seu artigo 216-A pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei 13.465/2017, pormenorizado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.
Para que as partes possam requerer a usucapião pela via extrajudicial, o seu pedido deverá ser acompanhado de alguns documentos.
PRECISA DE ADVOGADO?
Sim, necessita da presença de advogado que, juntamente com as partes, formarão o rol de documentos imprescindíveis para o processo.
VALE A PENA OPTAR PELA VIA EXTRAJUDICIAL?
Sim, sem dúvida o procedimento será mais célere do que na via judicial, sem contar a exclusão das custas judiciais, ficando ao encargo das partes apenas os emolumentos de registro.