Dissolução de união estável

Dissolução de união estável

O regime de bens na união estável se o casal não fez a escolha de forma expressa será aplicado o regime legal que é a comunhão parcial de bens. Porém, o casal pode estabelecer em contrato particular ou escritura pública outros regimes de bens como por exemplo: separação total, a comunhão universal, a separação obrigatória e a participação final nos aquestos.

Mesmo que seja um processo fácil, é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por um advogado para que ela contenha todas as regras e estipulações específicas para união.

Esse momento é importante principalmente para o futuro, afinal, em caso de dissolução da união estável, a escritura é essencial para os próximos passos.

3. O que é dissolução da união estável?

Assim como um casamento, é improvável que um casal se una pensando na separação, não é mesmo? Mas é possível que ela ocorra no futuro e é preciso entender esse momento.

Mesmo que não seja como um divórcio, a dissolução da união estável é muito importante para garantir direitos das partes. Ela pode ocorrer de duas formas: em cartório e via processo judicial.

4. O que é dissolução extrajudicial?

A dissolução extrajudicial, ou em cartório, é aquela em que há consenso entre as duas partes e ela é simples de ser feita, mediante a elaboração de Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

Assim como o documento de união, esse pode também ser feito no cartório de notas, desde que ela atenda os seguintes requisitos:

  • A dissolução da união estável deve ser consensual;
  • Deve haver consenso também em relação à partilha de bens e pensão;
  • Não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz.

Mesmo com as partes estando de acordo nesse caso, é exigida a presença de um advogado, mesmo que seja o mesmo para os dois conviventes. A lei faz essa exigência para que o profissional acompanhe os termos da dissolução, como partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.

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