União estável homoafetiva

União estável homoafetiva

Como fazer união estável homoafetiva?

A união estável é uma situação de fato, e, por isso, não precisa de contrato ou documento para existir. Entretanto, para dar mais credibilidade e segurança para a união estabelecida, indica-se que a oficialização da relação seja registrada em cartório, tabelionato ou contrato particular. O processo necessário para realizar uma união estável homoafetiva é exatamente igual ao feito para relações heterossexuais: pode ser realizado em qualquer tabelionato ou registrada em cartório de títulos e documentos, e a validade é a mesma para documentos firmados em qualquer um dos órgãos.

Os documentos necessários para firmar uma união estável homoafetiva são:

  • Documento de identificação (RG);
  • CPF;
  • Certidão de estado civil (de nascimento para solteiros e e de casados para quem é casado, separado ou divorciado);
  • Em caso de certidão firmada por meio de instrumentos particulares, é preciso a assinatura de duas testemunhas (maiores de idade e capazes), com firma reconhecida.

Quanto custa para fazer uma união estável homoafetiva?

Aqui, o mesmo se repete: os custos para fazer uma união estável homoafetiva são exatamente iguais aos das relações heterossexuais. O valor cobrado por cartórios e tabelionatos varia muito de estado para estado, e, por isso, é preciso realizar uma pesquisa na sua região para ter uma ideia mais precisa de quanto o processo irá custar. Além disso, caso você opte pelo acompanhamento de um advogado especializado em direito da família, também serão cobrados honorários referentes ao trabalho deste profissional.

Divisão de bens em uma união estável homoafetiva

Assim como nas relações heterossexuais, é importante vislumbrar a divisão de bens e a proteção em caso de uma eventual separação. Sabemos que o desejo de quem firma uma união estável é apostar na relação e confiar no parceiro, mas para reduzir as chances de problemas referentes à divisão de bens, é preciso firmar um contrato de união estável que determine o regime de bens que determinará a divisão das posses adquiridas durante o relacionamento.

Se o casal não fizer contrato de união estável definindo o regime de bens em nenhum momento, aplica-se o regime da comunhão parcial. Segundo este regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união são partilhados igualmente entre o casal.

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